A pandemia afetou pessoas e empresas, trazendo muitas incertezas e insegurança jurídica.
Com o objetivo de minimizar essas incertezas, foi publicada em 10 de junho de 2020 a Lei 14.010/2020, que institui o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações de Direito Privado no período da pandemia do coronavírus.
Entre variadas disposições, destaca-se a previsão de realização de assembleias pelas associações, sociedades civis e condomínios por meios eletrônicos, a suspensão dos prazos de prescrição, decadência e de contagem de usucapião.
A Presidência da República vetou uma série de dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional, que tratavam de despejos, de força maior e revisão de contratos, sendo que esses vetos podem eventualmente ser rejeitados pelo Parlamento.
Publicado em 08/07/20