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A Alta da Inflação e suas Repercussões no Direito de Família e Sucessório

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Por Lucas Fajardo N. Hildebrand e Sálvio Gustavo Luz

Em 2021 o índice oficial de inflação (IPCA) fechou no elevado percentual anual de 10,06%, maior alta desde 2015. Na prática isso representa um elevado declínio do poder de compra de cada cidadão. Mas não é só. A repercussão acontece de forma geral no patrimônio das pessoas, inclusive em disputas referentes a partilha de bens em divórcios e inventários.

Esses cenários evidenciam a importância da especialização dos profissionais que atuam em Direito de Família e Sucessões, para que estejam capacitados a propor as medidas legais necessárias para reduzir ou anular os reflexos da alta inflação nos direitos de seus clientes, bem como considerando tal variável em eventual acordo de partilha entre herdeiros ou ex-cônjuges, evitando desigualdade e injustiças. 

Por exemplo, em vista do tempo que transcorre entre a separação do casal e a efetiva partilha, aquele que permaneceu na titularidade de saldos em aplicações financeiras que deixaram de existir, ou seja, aquele que consumiu esses saldos após o fim do casamento, poderá vir a ter de compensar na partilha a quantia que havia quando do fim do casamento acrescida do percentual de inflação apurado até a data da partilha. 

Outra maneira de evitar os reflexos inflacionários é promover compensações com a data-base da separação do casal, atualizando-se pela inflação até a partilha somente bens e valores na parte em que não foram anteriormente compensados.

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Publicado em 06/06/22

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