A Lei de Regularização Fundiária, de 2017, trouxe benefícios para quem possui imóveis em terras de marinha.
Agora é possível adquirir ou receber gratuitamente da União, sem mais necessidade de pagamento de foro ou laudêmio ao SPU, mediante a adoção dos procedimentos administrativos conforme as condições e prazos previstos na lei e nos regulamentos.
Publicado em 26/06/18