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Holdings familiares e planejamento sucessório: utilidades e precauções.

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Por Lucas Fajardo N. Hildebrand e Sálvio Gustavo Luz



Provavelmente você já ouviu falar em holding, mas entende suas funções e sua importância para a sua vida, sua família e sua empresa?

Holdings são empresas que possuem como principal atividade a detenção de participação societária em outras empresas, podendo também exercer outras atividades econômicas como, por exemplo, a venda de produtos ou a prestação de serviços.

Desse modo, são chamadas de holdings familiares as sociedades que administram bens ou participam de negócios que integram o patrimônio de uma mesma família.

Dito isso, ainda que brevemente, torna-se possível compreender a utilidade
da constituição de uma
holding para o planejamento sucessório, que é permitir que a pessoa ainda em vida organize a transferência do seu patrimônio aos seus herdeiros, evitando futuros conflitos entre os familiares e reduzindo a necessidade de inventário, que, além de
custoso, pode perdurar por anos. A organização patrimonial resguarda ainda o
patrimônio da família de possíveis imprevistos, como, por exemplo, o divórcio
de um dos herdeiros, dentre outros benefícios.

A utilidade das holdings é ainda mais evidente quando há no acervo patrimonial da família uma empresa, eis que o fundador pode destinar a gestão de seu negócio ao herdeiro que possui maior vocação para dar continuidade aos negócios da família, ou a gestor profissional, auxiliando, portanto, que os frutos do esforço do fundador continuem a ser colhidos, sem prejuízo de que cada membro da família tenha a sua participação nos lucros e decisões mais importantes.

Importante pontuar que o titular do patrimônio (patriarca ou matriarca, irmãos, casal, etc.) não necessariamente perde o direito de gerir o patrimônio que integra a holding, eis que possível a doação com reserva de usufruto e outros direitos, bem como a criação de estruturas contratuais e institucionais que lhe garantam o poder de decidir, de forma compartilhada ou não.

Além disso, a criação de uma holding pode ser vantajosa inclusive sob o aspecto tributário, muitas vezes sendo esse o
foco central da preocupação do empresário. Menos comum, contudo, é o aprofundamento das questões de Direito de Família e Sucessões, com a participação de profissionais efetivamente especialistas nessa área. 

Essa precaução é fundamental para que o planejamento seja feito da maneira mais vantajosa possível, e, sobretudo, de acordo com os
anseios da família, do detentor ou detentora do patrimônio, pois o conhecimento específico nessa área evita a elaboração de atos e contratos nulos ou ineficazes, tanto nas hipóteses de separação, divórcio, conflitos com filhos do mesmo ou diverso relacionamento, como no caso de falecimento.

Publicado em 29/07/21

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