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Planejamento Sucessório: fracassos que ensinam.

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Se a todos fosse permitido errar uma vez, a humanidade teria a oportunidade de seguir rumos muito mais promissores. No tema das Sucessões, em que se discute a transmissão, por força da morte, do patrimônio de uma pessoa a seus herdeiros e legatários, certamente a ninguém é dada uma segunda chance.

A legislação brasileira prevê como ocorre a sucessão dos bens de uma pessoa, ainda que não deixe testamento e ainda que não tenha se ocupado por um só minuto de seu planejamento sucessório.

Existe uma ordem legal de vocação hereditária conforme o grau de parentesco. Havendo mais de um herdeiro, torna-se necessária a partilha, que, se não houver acordo, ocorrerá a partir de regras que preveem a distribuição equânime dos bens conforme sua quantidade e qualidade. 

Essas regras nem sempre são de fácil aplicação, pois a composição do patrimônio pode acabar impondo o condomínio sobre bens da herança, o que, por sua vez, geralmente é fonte de conflitos.


A situação se agrava quando o autor da herança (a pessoa que falece) possui patrimônio vasto, geralmente composto por uma ou várias empresas, imóveis, investimentos, tanto no país como no exterior. Contudo, tanto em patrimônios menores e médios como no caso de fortunas, o caminho do planejamento sucessório é o único que pode assegurar uma partilha tranquila e que atenda à vontade do de cujus.

Por Lucas Fajardo N. Hildebrand

Publicado em 31/07/18

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